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Sobre o Seguro RC-V

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo é utilizado no transporte rodoviário remunerado de cargas, destinado à cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga enquanto transportada, conforme as condições da apólice. Com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.599/2023, as seguradoras vêm ajustando as coberturas de responsabilidade civil dos seguros de Caminhão e Frota, impactando diretamente esse segmento.

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Perguntas frequentes

Reunimos os tópicos que mais podem gerar dúvidas para ajudar você a conhecer melhor sobre o Seguro RC-V:

É o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo obrigatório, utilizado no transporte rodoviário remunerado de cargas, e destinado à cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga enquanto transportada, conforme as condições da apólice.

As seguradoras vêm se ajustando para que o RC-V atue como cobertura principal (1º risco) e o RCF-V, quando contratado, possa atuar de forma complementar (2º risco). Essa atuação deve ser verificada nas condições de cada apólice.

Transportadores que prestam serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas, enquadrados na legislação aplicável e sujeitos ao cadastro no RNTRC da ANTT. No caso de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o RC-V deve ser contratado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.

Não necessariamente. A ausência do RC-V não amplia automaticamente a cobertura do RCF-V para assumir o papel de cobertura principal. Como o RC-V é obrigatório, a seguradora do RCF-V, quando contratado, poderá avaliar a cobertura conforme as condições e limites previstos na apólice, podendo haver restrições de indenização em determinadas situações, ou eventualmente responder apenas pelos valores que ultrapassem os limites mínimos obrigatórios do RC-V, conforme as condições da apólice.

As seguradoras poderão solicitar documentos como:

• Nota fiscal da carga;

• Manifesto de transporte;

• Comprovantes da viagem;

• Outros documentos previstos nas condições da apólice.

 

O registro válido no RNTRC também poderá ser solicitado para comprovar o cadastro do transportador, mas não comprova, sozinho, a operação no momento do sinistro.

Sim. A regulamentação prevê limites mínimos obrigatórios, por veículo segurado, de:

• 20.000 DES para Danos Materiais;

• 35.000 DES para Danos Corporais

DES significa Direitos Especiais de Saque. Os valores são apresentados na apólice em reais, considerando a cotação do DES na data da contratação, divulgada pelo Banco Central. Podem ser contratados limites superiores aos mínimos obrigatórios, conforme as condições oferecidas pela seguradora.

 

A recomendação é avaliar conjuntamente:

• Existência do RC-V;
• Limites contratados;
• Exposição da operação;
• Condições da cobertura RCF-V complementar;
• Perfil das cargas transportadas;
• Frequência e rotas de operação.

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